- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001136-86.2017.5.08.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. HORAS DE SOBREAVISO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ressalte-se que o único aresto colacionado é oriundo do próprio TRT que proferiu o acórdão recorrido, órgão não elencado na alínea "a" do art. 896 da CLT. DISTINÇÃO DE RUBRICAS DE "SOBREAVISO" E "SOBREAVISO TRABALHADO". PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o pedido de distinção das rubricas de sobreaviso não foi abordado pelo Tribunal Regional, tampouco essa questão foi prequestionada por meio de embargos de declaração. Matéria preclusa. Incidência da Súmula 297, II, do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, do exame dos cartões de ponto que constatou o serviço extraordinário e da incidência da norma coletiva vigente. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, haja vista que não impugnados todos os fundamentos da decisão regional. Não foram impugnados os fundamentos, por exemplo, da análise da prova testemunhal e dos documentos juntados aos autos que demonstraram a exaustiva jornada de trabalho a que estava submetido o reclamante, fazendo com que ele estivesse frequentemente vinculado ao trabalho, privando-o do descanso necessário para iniciar o outro dia de labuta, comprometendo sua saúde física, psicológica, situação que poderia ser evitada pela empregadora com a contratação de mais empregados para a execução das tarefas. Agravo de instrumento não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA DO DANO MORAL. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu , o recurso de revista está desfundamentado, haja vista não apontada violação de lei ou de norma constitucional, tampouco divergência jurisprudencial válida, como determina o art. 896, § 1º-A, II, da CLT. Ressalte-se que a indicação de súmula do STJ não enseja recurso de revista, nos termos da alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. DANO MORAL. ART. 223-G, § 1º, I, da CLT. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, a revisão do quantum indenizatório esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, haja vista ter o Tribunal Regional fixado o valor do dano moral com base em princípios doutrinários e jurisprudenciais, levando em consideração o poder econômico das partes. Consequentemente, inviáveis as alegações de violação de lei. Agravo de instrumento não provido. JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, o recurso de revista não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que ausente a transcrição do trecho impugnado do acórdão regional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1º, DA CLT. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Demonstrada violação do art. 880 da CLT, nos termos do art. 896, alínea c , da CLT. Agravo de instrumento provido para destrancar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 832, § 1º, DA CLT. RECONHECIDA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência dominante do TST entende indevida a aplicação da multa do art. 832, § 1º, da CLT para o descumprimento da sentença, tendo em vista que o art. 880 da CLT dispõe sobre de forma específica a realização de penhora em caso de não pagamento no prazo legal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001136-86.2017.5.08.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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