JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010581-23.2016.5.09.0007

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0010581-23.2016.5.09.0007, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a decisão do juízo de origem, no sentido de que o reclamante trabalhava exposto ao agente insalubre "ruído". O referido julgado está calcado no exame dos elementos de prova, notadamente a prova pericial. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Cumpre ressaltar que as questões não foram decididas pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , não havendo pertinência a alegada ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010581-23.2016.5.09.0007. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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