- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010695-67.2020.5.03.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o termo a quo para a execução individual de sentença coletiva é o trânsito em julgado da sentença, observado o prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal. Na hipótese, extrai-se dos autos que o trânsito em julgado da sentença coletiva movida contra a reclamada, ocorreu em 20/3/2015, e a presente execução foi ajuizada apenas em 19/10/2020, ou seja, quando decorridos mais de cinco anos da decisão. Nesse contexto, a pretensão se encontra efetivamente prescrita. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010695-67.2020.5.03.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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