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Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001194-76.2013.5.03.0129

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Recurso de Revista 0001194-76.2013.5.03.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RIZAL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza, apenas com fundamento na natureza da atividade, a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Em face do provimento do recurso de revista da Rizal Construções Elétricas LTDA, com o reconhecimento da improcedência dos pedidos que têm como fundamento a ilicitude da terceirização e com a exclusão da responsabilidade solidária da Cemig Distribuição S.A, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da Cemig Distribuição S.A. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001194-76.2013.5.03.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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