- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012088-41.2014.5.15.0130, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO (SÚMULA 218 DO TST). INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA INCIDENTE (ART. 1.021, § 4º, DO CPC). Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora manteve a decisão que negara seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 218 do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422 do TST . Agravo não conhecido, com imposição de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012088-41.2014.5.15.0130. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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