- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2023
- Data de publicação
- 27/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002125-58.2013.5.02.0048, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/03/2023, p. 27/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. É incabível recurso de revista interposto contra acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento. 2. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 218 do TST e, em consequência, torna prejudicado o exame da transcendência quanto à matéria de fundo objeto do recurso de revista. Em se tratando de recurso manifestamente inadmissível, devida a aplicação da penalidade contida no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa. Agravo não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002125-58.2013.5.02.0048. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 27/03/2023.)
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