JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0017145-36.2019.5.16.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0017145-36.2019.5.16.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A embargante insiste na tese de que o adicional de periculosidade deve se limitar aos meses em que o reclamante ingressa, de fato, na área de risco. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à omissão, contradição ou obscuridade. Ocorre que, no caso, não se verifica nas alegações da reclamada nenhum dos vícios acima, mas apenas a sua insatisfação com o decidido e o nítido intuito de reexame do julgado. Conforme consignado claramente, na decisão embargada, o acesso do reclamante à área de risco ocorria rotineiramente. Verifica-se que os embargos interpostos pela reclamada buscam, na realidade, obter novo julgamento com o acolhimento da interpretação do embargante em relação à matéria ora suscitada, o que não é admissível pela estreita via dos embargos declaratórios . Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017145-36.2019.5.16.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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