JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001392-08.2018.5.02.0434

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 1001392-08.2018.5.02.0434, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. INTERVALO INTRAJORNADA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. RETIFICAÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 5º, XXXVI, DA CF. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SBDI-2/TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (artigo 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266/TST. No caso, o Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos, registrando que " o perito não deduziu os valores quitados sob a rubrica "horas refeições turno", conforme anexo 53 (id. 396934b, p. 57), fazendo-o apenas para fins de apuração do valor das horas extras (anexo 51 - id. 396934b, p. 55). Nesse contexto, o laudo pericial deverá ser retificado, a fim de evitar enriquecimento sem causa e pagamento em duplicidade ". 3. Nesse cenário, não viola a coisa julgada a decisão do Regional em que interpretado o título executivo sem atentar contra a literalidade de suas disposições. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2/TST. Julgados do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001392-08.2018.5.02.0434. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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