JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-85.2015.5.02.0043

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000697-85.2015.5.02.0043, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO QUE SE RETIROU DA SOCIEDADE MENOS DE DOIS ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE ÀS OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS NO PERÍODO EM QUE INTEGRAVA A SOCIEDADE. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . Conforme registrado no acórdão regional, mediante instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica apurou-se que o ora Agravante figurou como sócio da Executada em parte do período em que vigorou o contrato de trabalho do Exequente e que referido sócio se retirou da sociedade menos de dois anos antes do ajuizamento da reclamatória trabalhista. II. Ausente a transcendência da causa, seja porque o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacificada no âmbito do TST, seja porque a controvérsia envolve matéria de natureza infraconstitucional . Precedentes. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000697-85.2015.5.02.0043. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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