JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000677-27.2014.5.03.0003

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
20/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento 0000677-27.2014.5.03.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 20/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS . AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ART. 894, II, DA CLT . ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL . NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de embargos de divergência interpostos pela reclamada em face de acórdão prolatado pela Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho , que não conheceu do recurso de agravo interno em embargos de divergência, em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. II. O recurso de embargos de divergência, disciplinado no art.894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, somente é cabível em face dos acórdãos das Turmas do TST, sendo inadmissível com o fim de impugnar acórdão proferido pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. III. Ressalte-se que não incide o princípio da fungibilidade recursal, pois não paira dúvida razoável quanto ao não cabimento de embargos em face de acórdão da SDI-1, de modo que configurado o erro grosseiro e o caráter manifestamente protelatório dos embargos a atrair a incidência da multa prevista no art. 81 do CPC de 2015. IV. Recurso de embargos de que não se conhece, com imposição de multa ao embargante no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 81, caput , c/c 80, VII, do CPC de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000677-27.2014.5.03.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 20/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011414-76.2015.5.03.0093

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 14/12/2023

EMENTA: EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ART. 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de embargos de divergência interpostos pela parte reclamada em face de acórdão prolatado por esta Subseção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de agravo interno em embargos de divergên…

Recurso de Embargos 0010368-67.2017.5.15.0022

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 30/03/2023

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Agravo 0001236-93.2010.5.01.0030

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 20/04/2023

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA . EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO UNIPESSOAL. APELO NÃO ADMITIDO PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA COM FUNDAMENTO NA OJ Nº 378 DA SDI-1 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. I. No caso dos autos, o relator do processo, no âmbito da 1ª Turma, deu provimento ao recurso de revista da parte reclamada, por decisão unipessoal. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos de div…

Recurso de Embargos 0001074-83.2014.5.03.0004

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/06/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS APRESENTADO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1. INADEQUAÇÃO. ARTIGO 894, II, DA CLT. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos do artigo 894, II, da CLT, cabem embargos "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal". Dessa form…

Recurso de Embargos 0010735-78.2017.5.03.0005

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/05/2024

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-1 EM QUE JULGADO AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SBDI-1 em que não se conheceu do agravo interno em embargos por ausência de dialética recursal. II. Todavia, revela-se incabível a interposição de recurso de embargos na hipótese vert…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.