JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001917-13.2015.5.09.0015

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001917-13.2015.5.09.0015, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. In casu , constata-se que a decisão embargada não padece de qualquer vício sanável pela via dos aclaratórios. Cotejando-se os fundamentos do despacho denegatório, no sentido de que inexistiu violação do artigo 384 da CLT, e as razões do agravo de instrumento da autora, vislumbra-se que o referido apelo cumpre os pressupostos legais de admissão, alcançando sua finalidade. Assim, rejeita-se o pleito de aplicação da Súmula nº 422 deste colendo Tribunal Superior. Nesse esteio, verifica-se o inconformismo da embargante com o resultado colhido, a qual busca rediscutir a tese adotada no acórdão, à margem, todavia, da finalidade dos embargos de declaração, disposta nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001917-13.2015.5.09.0015. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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