Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001917-13.2015.5.09.0015
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. In casu , constata-se que a decisão embargada não padece de qualquer vício sanável pela via dos aclaratórios. Cotejando-se os fundamentos do despacho denegatório, no sentido de que inexistiu violação do artigo 384 da CLT, e as razões do agravo de instrumento da autora, vislumbra-se que o referido apelo cumpre os pressupostos legais de admissão, alcançando s…