- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 25/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000796-67.2021.5.08.0208, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Estado, que versava sobre a existência de contrato nulo e seus efeitos , em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, §1º-A, I, da CLT , detectadas no despacho de admissibilidade a quo , e da Súmula 297 do TST, além do obstáculo da Súmula 422 do TST, para o agravo de instrumento, a contaminar a transcendência . 2. No agravo interno o Estado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto às Súmulas 297 e 422 do TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000796-67.2021.5.08.0208. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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