JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0012057-16.2016.5.15.0109

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno 0012057-16.2016.5.15.0109, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Quanto à relação de emprego , o Tribunal Regional de origem, mediante a análise do conjunto fático-probatório trazido aos autos, concluiu pela ausência de vínculo empregatício diante da atuação do autor como sócio da reclamada, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012057-16.2016.5.15.0109. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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