- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001317-11.2020.5.02.0074, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 17/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO - NÃO CONFIGURAÇÃO - SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. No caso, o acórdão recorrido concluiu que "ante a prova produzida, firmo meu convencimento de que o demandante prestou serviços às demandadas na condição de ' sócio' , logo, sem subordinação jurídica. Assim, reformo a r. decisão de Origem para, julgando improcedente a pretensão inicial, afastar o vínculo empregatício e absolver as demandadas da condenação a elas imposta." 2. Evidencia-se, portanto, que o tema foi solucionado pela Corte regional, mediante o exame do conjunto fático-probatório acostado aos autos. Dessa forma, eventual decisão diversa implicaria o necessário revolvimento de provas, hipótese inviável em sede de recurso de revista, em face de sua natureza extraordinária, conforme diretriz perfilhada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001317-11.2020.5.02.0074. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 17/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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