JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000113-42.2018.5.02.0254

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000113-42.2018.5.02.0254, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. JUNTADA DE DOCUMENTO. CONCESSÃO DE PRAZO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O reclamante postulou na inicial o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajustes previstos nos instrumentos normativos, sem que tivesse procedido à sua juntada aos autos, razão pela qual, o pedido foi julgado improcedente. Logo, não há falar em contrariedade à Súmula nº 263 do TST, pois esta é aplicável ao caso de indeferimento da petição inicial, o que não ocorreu no caso em comento. Ademais disso, o Tribunal consignou na decisão que foi concedido prazo para o autor sanar eventuais vícios da petição inicial. Dessa forma, não há falar em violação dos arts. 320 e 321 do CPC e divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. ART. 791-A DA CLT. COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário obreiro, não reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagamento dos honorários, conforme o art. 791-A, § 4º, da CLT. No entanto, o entendimento do Regional é contrário à tese jurídica decidida pelo STF no julgamento da ADI 5.766/DF. Sob esse enfoque, há de se reconhecer a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, II, da CLT). Motivos pelos quais as violações ao texto legal se configuram. O art. 791-A, § 4º, da CLT, autoriza a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios em consonância com o decidido na ADI 5.766/DF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000113-42.2018.5.02.0254. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011023-23.2019.5.15.0134

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REFORMA TRABALHISTA. ART. 791-A DA CLT. COMPATIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. OBSERVÂNCIA DA ADI 5766 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao negar provimento ao recurso ordinário, reconheceu a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, pois o beneficiário da justiça gratuita não se exime do pagam…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001194-43.2018.5.02.0701

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023

EMENTA: I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ATIVIDADE EXTERNA. ART. 62, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA FISCALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM GRAU DE RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas. No caso, a parte pretende o processa…

Recurso de Revista 0020925-45.2019.5.04.0121

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. EXIGIBILIDADE SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA O Supremo Tribunal Federal, em 20 de outubro de 2021, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766/DF adotando, dentre os fundamentos, o seguinte: " é inconstitucional a legislaçã…

Recurso de Revista 1001375-26.2019.5.02.0049

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/04/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS POR MERA ESTIMATIVA - POSSIBILIDADE - INDEVIDA A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. 1. A jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que o juiz não está limitado aos valores indicados na inicial quando a parte faz ressalva em relação à indicação meramente estimativa. Precedentes. 2. No caso, consta expressamente na petição inicial que os val…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000118-22.2020.5.19.0001

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/04/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, DA CLT. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.766/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 791-A, § , 4°, da CLT e do descompasso com o precedente firmado na ADI n° 5.766/STF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para det…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.