- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100192-07.2020.5.01.0027, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO COM APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC DE 2015. AUSÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. 1 - A Sexta Turma do TST não conheceu do agravo interposto pela reclamada, com fundamento na Súmula nº 422 desta Corte, e aplicou-lhe multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2 - A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. 3 - No caso concreto, a reclamada, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. 4 - Embargos de declaração de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100192-07.2020.5.01.0027. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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