JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010516-12.2020.5.15.0107

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0010516-12.2020.5.15.0107, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS - INCORPORAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010516-12.2020.5.15.0107. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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