- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0001400-37.2019.5.12.0030, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INSALUBRE - GRAU MÁXIMO - De acordo com o item II, da Súmula/TST N° 448, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001400-37.2019.5.12.0030. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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