JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Ação Rescisória 0005055-26.2019.5.15.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Ação Rescisória 0005055-26.2019.5.15.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. COISA JULGADA FORMADA SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. GRATIFICAÇÃO SUS. DECLARAÇÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL QUE FUNDAMENTA O ACÓRDÃO RESCINDENDO. INAPLICABILIDADE DO ART. 535, § 8.º, DO CPC DE 2015 NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DO ART. 1 . 057 DO CPC/2015. DECADÊNCIA DA PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8.º, e 966, V, do CPC de 2015, para desconstituir acórdão do TRT que condenou o autor no pagamento da "gratificação SUS", dada a declaração superveniente de inconstitucionalidade da lei municipal utilizada como fundamento do acórdão rescindendo. 2. Segundo se depreende dos autos, o acórdão rescindendo transitou em julgado em 12/3/2014, ao passo que a ação rescisória foi ajuizada em 16/1/2019. 3. É bem verdade que o acórdão do TJ/SP que declarou a inconstitucionalidade da Lei n.º 14.482/1991 do Município de São Carlos transitou em julgado em 18/9/2017, fato que, mediante aplicação analógica do art. 535, § 8.º, do CPC de 2015, poderia, talvez, evidenciar a observância do prazo decadencial na espécie. Ocorre que, como já destacado anteriormente, a coisa julgada apresentada como objeto da pretensão desconstitutiva nestes autos cimentou-se em 12/3/2014, isto é, ainda sob a vigência do CPC de 1973, e nesse contexto é inafastável a incidência da disposição contida no art. 1 . 057 do CPC/2015, que veda expressamente a aplicação do art. 535, § 8.º, nessa hipótese. 4. Corolário desse raciocínio é a constatação da decadência da ação rescisória, na esteira dos precedentes desta SBDI-2, em razão da extrapolação do prazo previsto pelo art. 495 do CPC de 1973, aplicável à espécie por se tratar de coisa julgada cimentada sob a égide do antigo codex , autorizando-se, por conseguinte, a reforma do acórdão regional com a revogação da tutela provisória concedida pelo TRT e o restabelecimento do acórdão rescindendo. 5. Recurso Ordinário conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005055-26.2019.5.15.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 25/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Ação Rescisória 0008124-66.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 28/05/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS - GRATIFICAÇÃO SUS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL - DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973 - DECADÊNCIA - INAPLICABILIDADE DO ART. 535, § 8, DO CPC DE 2015. 1 . A ação rescisória foi ajuizada em 17/9/2019, com fundamento nos arts. 535, §§ 5º e 8º, e 966, V, do CPC de 2015, pretendendo a rescisão do acórdão regional proferido em reclamação trabalhista, quanto à condenação ao pa…

Ação Rescisória 0008141-05.2019.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 15/10/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 53…

Ação Rescisória 0000229-43.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 53…

Ação Rescisória 0000232-95.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/12/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. HIPÓTESE DE RESCINDIBILIDADE PREVISTA NO ART. 966, V, DO CPC DE 2015. COISA JULGADA TORNADA INCONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RESCINDENDO FUNDAMENTADO EM LEI MUNICIPAL DECLARADA A POSTERIORI INCONSTITUCIONAL PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO SUPERVENIENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA CONTAGEM DIFERENCIADA DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 53…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005965-82.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 28/02/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO ART. 535, § 8º, DO CPC DE 2015. INAPLICABILIDADE DO DISPOSTIVO LEGAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.057 DO CPC DE 2015. CAUSAS DE RESCINDIBILIDADE DO CPC DE 1973. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. SÚMULA 100, I, DO TST. 1. Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória, pro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.