JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062500-67.2003.5.01.0221

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0062500-67.2003.5.01.0221, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA . 1. No caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição dos executados por se tratar de impugnação de decisão de natureza interlocutória e porque o juízo da execução não se encontra garantido. 2. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0062500-67.2003.5.01.0221. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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