JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0033000-34.2001.5.02.0047

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/04/2023
Data de publicação
14/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0033000-34.2001.5.02.0047, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Para a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, é indispensável que a parte transcreva, nas razões de revista, a petição dos embargos de declaração e o acórdão regional que os julga, nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo interno desprovido. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. A garantia do juízo é pressuposto para a admissão dos embargos à execução e para a interposição dos recursos subsequentes (art. 884 da CLT e art. 40, § 2º, da Lei nº 8.177/1991 c/c Súmula nº 128, II, do TST). Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0033000-34.2001.5.02.0047. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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