- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017304-29.2017.5.16.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - APELO DESFUNDAMENTADO - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Nos termos do art. 897, "b" , da CLT, o agravo de instrumento é o recurso cabível das decisões que denegarem seguimento à interposição de recursos, sendo certo que, para obter sucesso com o recurso interposto, a parte deve atacar individualmente todas as premissas indicadas na decisão que se pretende reformar. Na espécie, o óbice invocado pelo Tribunal de origem (Súmula nº 126 do TST) sequer fora mencionado no apelo que ora se examina. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0017304-29.2017.5.16.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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