JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-74.2020.5.19.0001

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000800-74.2020.5.19.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso de revista e no agravo de instrumento podem ser reiteradas no agravo interno interposto contra a decisão singular. No caso, as teses trazidas unicamente agora no agravo interno são inovatórias, sendo insuscetíveis de exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000800-74.2020.5.19.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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