JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-79.2021.5.19.0003

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000700-79.2021.5.19.0003, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - INOVAÇÃO RECURSAL - DESFUNDAMENTAÇÃO. As matérias jurídicas abordadas no agravo interno revelam-se inovatórias, porquanto não veiculadas no recurso de revista ou no agravo de instrumento. Acrescente-se, que o Tribunal Regional sequer declarou a deserção do recurso ordinário da reclamada, tratando-se, portanto, de controvérsia completamente alheia aos presentes autos. Nesse contexto, tem-se por não atendido o princípio da dialeticidade recursal, o que atrai o óbice processual previsto na Súmula 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000700-79.2021.5.19.0003. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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