JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0129600-31.2008.5.01.0264

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento 0129600-31.2008.5.01.0264, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC/2015, art. 557, §1º, do CPC/1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0129600-31.2008.5.01.0264. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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