JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000613-88.2018.5.09.0656

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000613-88.2018.5.09.0656, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 18/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - INAPLICABILIDADE DO CRITÉRIO DA FUNGIBILIDADE. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC/2015, art. 557, §1º, do CPC/1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, uma vez que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses previstas. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000613-88.2018.5.09.0656. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 18/05/2022. Juntado aos autos em 20/05/2022.)
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