JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002002-15.2017.5.02.0012

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002002-15.2017.5.02.0012, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESVIO DE FUNÇÃO - CONFIGURAÇÃO - MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo , soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que houve desvio de função, porquanto o autor exercia funções típicas de cargo diverso daquele para o qual foi contratado. 2. Para chegar à conclusão pretendida no recurso, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta fase processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002002-15.2017.5.02.0012. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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