- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100188-32.2022.5.01.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - DESVIO DE FUNÇÃO. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da reclamante, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido de desvio funcional. Concluiu que a prova documental anexada aos autos não foi capaz de demonstrar que as tarefas desempenhadas pela reclamante extrapolavam aquelas inerentes ao cargo para o qual fora contratada. 2. Nesse contexto, somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos seria possível ultrapassar os fundamentos expostos no acórdão regional para se apreciar a tese recursal calcada na premissa de que, no curso do contrato de trabalho, a reclamante exercia tanto as atividades de recepcionista quanto as atividades de supervisora administrativa. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, conforme diretriz traçada na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100188-32.2022.5.01.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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