- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001623-06.2017.5.02.0261, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 218/TST. Inviável a pretensão recursal, uma vez que incontroverso nos autos que o recurso de revista fora interposto contra acórdão regional proferido em sede de agravo de instrumento (págs. 248-253). Logo, a Súmula 218/TST invocada no despacho agravado foi bem aplicada, ante a clareza de sua redação, que não admite exceção. Saliente-se que a conclusão inversa levaria ao terceiro exame da admissibilidade do recurso ordinário, procedimento absolutamente contrário aos princípios da economia e celeridade processuais. E, não se diga que houve violação dos dispositivos constitucionais indicados (artigo 5º, II, XXXV e LV), uma vez que o prolator do despacho apenas aplicou ao caso a norma processual que rege a matéria, porquanto o entendimento da Súmula 218/TST foi ratificado pelo caput do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001623-06.2017.5.02.0261. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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