- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Recurso de Revista 0020150-57.2020.5.04.0812, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PDV - PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - EXTENSÃO DA QUITAÇÃO - REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO ATENDIMENTO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO RECORRIDO. 1. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é necessário que a parte transcreva exatamente, ou destaque dentro de uma transcrição abrangente, o específico trecho do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 2. No caso, o recurso de revista não atende adequadamente esse requisito legal na forma exigida pela SBDI-1 do TST, porque contém o destaque integral do capítulo decisório impugnado. A transcrição genérica do inteiro teor do capítulo recorrido, sem destaque exclusivo (negrito ou sublinhado) da tese jurídica adotada pelo Tribunal de origem, não permite identificar e confirmar especificamente onde no acórdão regional reside o prévio questionamento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020150-57.2020.5.04.0812. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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