Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-09.2021.5.08.0119
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/03/2023
EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000365-09.2021.5.08.0119. Relator(a): MARIA CRISTI…