JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-09.2021.5.08.0119

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-09.2021.5.08.0119, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA O Recurso de Revista não merece processamento, pois está desfundamentado, a teor do art. 896, § 9º, da CLT . Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000365-09.2021.5.08.0119. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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