JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000492-30.2021.5.06.0271

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0000492-30.2021.5.06.0271, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PLANO DE SAÚDE . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece do recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000492-30.2021.5.06.0271. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000329-83.2020.5.10.0009

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. SÚMULA 422 DO TST . A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, por constatar que a parte não observou o óbice da Súmula 126 do TST. Nas razões do agravo, a recorrente renova o tema do recurso de revista sem adentrar o fundamento que obstou o conhecimento do seu recurso de revista. Conforme Súmula 422, inciso I, do TST , " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Traba…

Agravo 0000224-98.2022.5.06.0122

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 03/11/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. Na decisão de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao recurso de revista da reclamada com fundamento no art. 896, § 1 . º- A, I, da CLT. Contudo, no agravo de instrumento, a parte não impugnou tal fundamento. Deve ser mantida, portanto, a decisão ora agravada, que aplicou a Súmula 422, I, do TST para negar seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª T…

Agravo 0010078-20.2015.5.01.0343

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo expostas na minuta de agravo de instrumento, sem …

Agravo 0100660-65.2020.5.01.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO AGRAVADA . SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I e III , da CLT . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para de…

Agravo 0100305-43.2019.5.01.0302

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. Conforme restou detalhado na decisão em que denegado seguimento ao agravo de instrumento, o recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 1º-A, CLT. Todavia, a parte, ao insurgir-se contra a decisão agravada, limita-se a renovar as questões de fundo expostas na minuta de agravo de instrumento, sem …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.