JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010853-86.2016.5.15.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0010853-86.2016.5.15.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422, I, DO TST. A parte executada, no agravo de instrumento, não impugnou o fundamento adotado no despacho de admissibilidade por meio do qual se denegou seguimento ao recurso de revista, qual seja, o não atendimento das exigências previstas no art. 896, §1º-A, III, da CLT. Não se conheceu, portanto, do agravo de instrumento, com fundamento na Súmula 422, I, do TST. Ao interpor o presente agravo, a parte executada novamente não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos atinentes aos temas "da nulidade da penhora" e "excesso de execução". Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a executada não impugnou o fundamento adotado pela decisão para não se conhecer do agravo de instrumento. Assim, não cuidou a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010853-86.2016.5.15.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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