JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021492-63.2015.5.04.0009

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Agravo 0021492-63.2015.5.04.0009, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). Na hipótese vertente, a decisão regional reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para representar os substituídos na presente ação e, por conseguinte, declarou a nulidade do processo desde o encerramento da audiência inaugural, determinado o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021492-63.2015.5.04.0009. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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