Agravo 0010900-09.2018.5.03.0097
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). A decisão regional declarou a legitimidade ativa do sindicato e determinou o retorno dos autos à origem. Decisão não terminativa de feito contra a qual não cabe recurso de revista. Inteligência da Súmula 214 do TST. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010900-09.2018.5.03.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/09/2…