JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000351-22.2016.5.08.0015

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/04/2023
Data de publicação
28/04/2023

TST – Embargos de Declaração 0000351-22.2016.5.08.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. A Turma, ao decidir a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à formação de grupo econômico, explicitando, nos termos do quadro fático fixado pelo acórdão regional, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico. Assim, ao contrário do que afirmam as reclamadas, consta expressamente na decisão regional "existência de dominação de uma empresa sobre outra". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000351-22.2016.5.08.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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