- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Embargos de Declaração 0000351-22.2016.5.08.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. EMPRESAS TOMADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. RECONHECIMENTO DE FRAUDE. A Turma, ao decidir a questão controvertida, emitiu pronunciamento claro e fundamentado quanto à formação de grupo econômico, explicitando, nos termos do quadro fático fixado pelo acórdão regional, que as reclamadas integram o mesmo grupo econômico. Assim, ao contrário do que afirmam as reclamadas, consta expressamente na decisão regional "existência de dominação de uma empresa sobre outra". Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000351-22.2016.5.08.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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