JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0020023-38.2015.5.04.0831

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 0020023-38.2015.5.04.0831, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. Conforme registrado no julgamento dos primeiros aclamatórios, a controvérsia foi expressamente definida em relação à licitude de terceirização e quanto ao pedido de vínculo de emprego/isonomia , inclusive com reiteração da atual jurisprudência desta Corte e do STF . No que se refere à alegada subordinação direta e da fraude trabalhista, o acórdão embargado destacou que "no caso, não há no acórdão regional nenhum registro concernente à existência de pessoalidade ou subordinação direta à tomadora dos serviços". Hipótese em que se pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020023-38.2015.5.04.0831. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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