- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo 0020528-35.2015.5.04.0732, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 18/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 51 E OJ 413/SBDI1/TST. A concessão do auxílio-alimentação anteriormente às normas coletivas que prevêem a natureza indenizatória de tal benesse, bem como a posterior adesão da empresa ao PAT, não retiram o caráter salarial dessa parcela, pois a alteração unilateral procedida pela Reclamada, mesmo que por força da adesão ao PAT, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, situação do Reclamante. Entendimento em sentido contrário, com efeito, viola o disposto nos artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, 9º e 468 da CLT, bem como contraria o disposto na Súmula 51, item I, e OJ 413/SBDI-I, ambas desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020528-35.2015.5.04.0732. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 18/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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