JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001806-77.2017.5.02.0066

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/08/2023
Data de publicação
04/08/2023

TST – Agravo de Instrumento 1001806-77.2017.5.02.0066, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 02/08/2023, p. 04/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DOS RECLAMADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 214 DO TST. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamado diante da irrecorribilidade imediata do acórdão recorrido (Súmula nº 214 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Isso porque se trata, no caso concreto, de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória pela qual o TRT, após reconhecer o vínculo empregatício entre a reclamante e a Gueratto Sociedade de Advogados, determinou a remessa dos autos à origem, a fim de que aprecie os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista, como entender de direito. 4 - Nesse contexto, consoante bem assinalado na decisão monocrática agravada, vem à baila a diretriz traçada na Súmula nº 214 do TST, segundo a qual, " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 5 - Assinalou-se, ainda, na decisão monocrática, que não se divisa no caso concreto a configuração de nenhuma das exceções da Súmula nº 214 do TST capazes de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão recorrido. Nesse sentido, há julgados de Turmas do TST. 6 - Desse modo, irrepreensível a conclusão acerca da inviabilidade do processamento do recurso de revista, por incabível, com a consequente negativa de provimento do agravo de instrumento do reclamado. 7 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, pois a parte insiste em discutir questão de natureza processual (caráter interlocutório do acórdão recorrido), a respeito da qual não existe dúvida razoável apta a afastar a aplicação de entendimento sumulado desta Corte (Súmula nº 214), sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 8 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001806-77.2017.5.02.0066. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 04/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0010190-09.2023.5.03.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO TRT QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO PARA APRECIAÇÃO DOS DEMAIS PEDIDOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 214 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.…

Agravo 0100271-63.2020.5.01.0066

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº13.467/2017 EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Trata-se de recurso de revista interposto contra acórdão irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. O TRT declarou a legitimida…

Agravo 0001620-16.2018.5.07.0028

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 17/05/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST 1 - Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento por óbice da Súmula nº 214 do TST . 2 - Os argumentos invocados pela parte não conseguem tratam da fundamentação principal adotada pela decisão monocrática. Denota-se da petição de agravo que a parte nã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101256-96.2018.5.01.0035

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/03/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADOS. MEIOS PROBATÓRIOS. INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . 1 - A reclamada insurge-se contra o despacho denegatório, aduzindo que a decisão da Turma do Regional não tem natureza interlocutória, e que é sujeita a recurso de revista como qualquer outro acórdão, independentemente de ter det…

Agravo de Instrumento 0100191-72.2017.5.01.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA N.º 214 DO TST. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A decisão monocrática de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.