- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101256-96.2018.5.01.0035, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADOS. MEIOS PROBATÓRIOS. INQUÉRITO POLICIAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . 1 - A reclamada insurge-se contra o despacho denegatório, aduzindo que a decisão da Turma do Regional não tem natureza interlocutória, e que é sujeita a recurso de revista como qualquer outro acórdão, independentemente de ter determinado o retorno dos autos à primeira instância. 2 - A decisão do TRT, por não ter resolvido o mérito do processo e haver determinado o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para prosseguimento da fase instrutória, ostenta natureza de decisão interlocutória, irrecorrível de imediato (Súmula 214 do TST e art. 893, § 1°, da CLT). Ademais, a parte não demonstrou que tal decisão seria contrária a súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte, de modo a viabilizar, eventualmente, a recorribilidade de tal decisão (Súmula 214, "a", TST). 3 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101256-96.2018.5.01.0035. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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