- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2023
- Data de publicação
- 07/08/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0275800-96.2007.5.09.0303, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 02/08/2023, p. 07/08/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422 DO TST). Cumpria à parte impugnar a manutenção do óbice da Súmula 214 do TST em face do recurso à decisão que afastou a prescrição intercorrente nos autos. Porém, ao se limitar a insistir na preclusão consumativa, a parte interpôs apelo sem a necessária relação dialética, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . REGULARIDADE (VIOLAÇÃO LEGAL NÃO CONFIGURADA). A decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento pelas razões contidas no despacho denegatório que foram inseridas na referida decisão. A fundamentação per relationem é compatível com o art. 93, IX, da Constituição Federal. Portanto, não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0275800-96.2007.5.09.0303. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/08/2023. Juntado aos autos em 07/08/2023.)
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