Agravo em Recurso de Revista 0001441-14.2019.5.12.0059
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE TELEFONIA CELULAR (AGENTE AUTORIZADO). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. Deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, eis que proferida em consonância com o entendimento desta Corte Superior, segundo qual o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde …