Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000055-46.2023.5.17.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/10/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TELEFONICA BRASIL S.A. – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível má aplicação da Súmula 331, IV, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que …