Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000162-53.2020.5.07.0008
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 27/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. No caso dos autos, verifica-se que o acórdão recorrido detém natureza interlocutória. Na Justiça do Trabalho, entretanto, admite-se a apreciação do merecimento das de…