- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 14/08/2023
TST – Agravo 0000406-86.2021.5.12.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017.MULTADOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT.RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que as empresas emrecuperação judicialestão sujeitas a aplicação dasmultasdos artigos 467 e 477 da CLT sendo, portanto, inaplicável, por analogia, a previsão constante na Súmula388do TST. 2. Proferida a decisão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000406-86.2021.5.12.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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