JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-30.2011.5.02.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000479-30.2011.5.02.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE OFÍCIOS AOS CONVÊNIOS CCS E SISBAJUD. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS PELO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte, em suas razões de recurso de revista, não impugna o fundamento nuclear do acórdão regional, consistente na ociosidade da medida requerida. 3. Assim, inviável o processamento do apelo, nos moldes da mencionada Súmula . Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000479-30.2011.5.02.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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