JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000516-47.2021.5.17.0014

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0000516-47.2021.5.17.0014, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO ENTABULADA EM NORMA COLETIVA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. No caso, dos dois trechos transcritos no recurso de revista não constam todos os contornos fáticos e jurídicos descritos pelo Tribunal Regional essenciais ao exame da controvérsia relativa à jornada de trabalho entabulada por negociação coletiva e cumprida pelo reclamante. Com efeito, a parte transcreve apenas dois fundamentos do acórdão regional, embora a Corte de origem tenha consignado na decisão outros cinco fundamentos para dar provimento ao recurso ordinário obreiro. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000516-47.2021.5.17.0014. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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