JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010170-47.2014.5.01.0241

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
14/08/2023

TST – Agravo 0010170-47.2014.5.01.0241, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/08/2023, p. 14/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. A inovação recursal em agravo interno é prática vedada. Apenas as teses e questões deduzidas no recurso de revista podem ser reiteradas no agravo de instrumento e no agravo interno. Não sendo possível o exame de novas teses, a confirmação da decisão monocrática é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010170-47.2014.5.01.0241. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 14/08/2023.)
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